Polícia Rodoviária Federal suspende fiscalização punitiva de três itens no TRC

Conforme comunicado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na 3ª Reunião Ordinária do Fórum do TRC foram encaminhadas as Notas Técnicas 004, 005 e 006/2015, dirigidas aos Superintendentes e Distritos Regionais daPRF, com a intenção de instruí-los sobre a suspensão de fiscalização punitiva com relação ao transporte botijão de gás (GPL), à exigência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e à exigência do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneus.

Conforme a NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 004/2015, estando o botijão de gás (GLP) com peso líquido máximo de 13 kg, localizado na parte externa transportada, o Policial Rodoviário Federal não deverá proceder com autuações inerentes ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e também não deverá realizar a retenção do veículo ou outras exigências aplicáveis ao transporte.

Na NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 005/2015, fica determinada asuspensão de toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do pára-choque traseiro dos caminhões-tratores, até que o Contran se manifeste a respeito do assunto.

Já a NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 006/2015 trata da exigência ou regularidade do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneumáticos, sendo assim, fica suspensa toda a fiscalização punitiva nesse sentido nas áreas de competência da PRF, não estando excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo do pneu.

Esta providência marca a posição do Fórum TRC na resolução de uma demanda de todos os segmentos representados no plenário, e o setor como um todo comemora a decisão.