Resolução do Contran acaba com polêmica e multas sobre os caminhões tratores 8×4

Decisão do órgão estabelece que limite de 12t para o conjunto de dois eixos direcionais independe da distância entre o 2º e o 3º eixo do veículo

Finalmente esclarecido a polêmica sobre os tratores 8×2 e 8×4 que provocou muita multa e retenção de veículos pelas rodovias: afinal, existia um limite de distância entre o 2º e o 3º eixo para bi-trucks?

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A resposta veio, conforme já alertavam os representantes do segmento de transporte de cargas:

Não existe.

O único limite que existia e permanece é entre o 1º e o 2º eixo: no mínimo 1.200 mm conforme figura abaixo:

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Muitos confundiram o bi-truck (caminhão com 2 eixos dianteiros direcionais) com o antigo “4º eixo” – ou seja: tandem triplo na traseira. Esses sim eram e continuam sendo proibidos.

Mas agora, está definitivamente esclarecido pela Resolução 577, vide texto abaixo:

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