Aberta contratação de transportadores autônomos seguindo requisitos da Medida Provisória nº 831/18 de 30% de Fretes

A contratação que cumpre a Medida Provisória nº 831/ 2018, faz parte da negociação feita entre o Governo Federal e os caminhoneiros, no qual prevê que 30% dos fretes da Conab serão reservadas aos transportadores autônomos. Os fretes são exclusivos a cooperativas ou associações de transportadores autônomos de cargas como detalhado na MP.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu processo para contratação. Dessa vez, as cargas destinadas para os caminhoneiros serão para remoção de cerca de 6 mil toneladas de milho dos estoques públicos em Mato Grosso para Bahia, Sergipe, Tocantins, Piauí, Rondônia e Distrito Federal.

Para habilitação ao processo de contratação de serviço de transporte, o interessado deve apresentar sua documentação na Conab/Sede. Comprometendo-se a executar o serviço de transporte, exclusivamente, através de seus cooperados ou associados cadastrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para maiores informações acesse o site da Conab, entre no ícone contratos de fretes e acesse o Aviso referente a MP 831.

Em aberto está o Aviso n. 124/2018 (confira neste link).

A entrega da documentação deve ser realizada até o dia 13 de agosto, seguindo as orientações do Aviso de Frete publicada pela Conab.

https://www.conab.gov.br/estoques/remocao-de-estoques/contratacao-de-fretes

Essa Medida provisória foi encaminhada a Presidência da República para sanção do presidente conforme tramitação https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133415?o=c