Projeto evita apreensão de veículo que transportar madeira extraída de forma ilegal

O Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), apresentou ontem a Indicação 595/2019, que sugere ao Ministério do Meio Ambiente que altere o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para evitar a apreensão de veículos transportando madeira ilegal, sem que o motorista do caminhão saiba da origem ilegal da carga.

De acordo com o deputado, essa indicação busca corrigir uma situação que é injusta, a apreensão de veículos que transportam madeira extraída de forma ilegal, inadvertidamente.

Mesmo com a alteração na lei, os veículos de serrarias ou madeireiras continuam a ser apreendidos, pois são conduzidos por pessoas que conhecem a origem ilegal da madeira.

“Imagine um motorista de caminhão que recebe um contrato, arruma a carga e confere a documentação florestal. Ele sabe diferenciar os tipos de madeira? Tem condições técnicas de conferir a licença e avaliar se está de acordo com a carga? Dificilmente”, completa o deputado.

A alteração no Decreto 6.514/2008 incluí o seguinte texto:

“Art. 102. 
§1º No transporte de madeira por terceiro contratado, quando a carga estiver em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente, em razão de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga, e a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador, a carga deverá ser apreendida e o transportador e o veículo de transporte liberados.

§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o veículo é utilizado reiterada e exclusivamente para o transporte ilegal de madeira.”

Ainda não há prazo para votação do texto.