RESOLUCÃO CONTRAN 333/09

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Veja na Íntegra