TCU DETERMINA QUE ANTT REVEJA VALOR DE PEDÁGIO DA BR-040, EM MG, GO E DF

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Augusto Nardes, determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres que retire do pedágio valores de custos estimados para a construção de retornos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de rever o valor da tarifa cobrada nas 11 praças de pedágio da BR-040, localizadas nos estados de Goiás e Minas Gerais, e no Distrito Federal, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

No último dia 22, o TCU, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou representação sobre irregularidades no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscalização do TCU se debruçou sobre possíveis falhas que teriam ocorrido na 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de contrato de Concessão da rodovia.

De acordo com a inspeção realizada pelo TCU, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos parâmetros contratuais exigidos, foram verificados alguns indícios de irregularidades que não foram justificados pela ANTT.

Como exemplo, o cálculo da 1ª revisão da TBP foi fundamentado apenas em uma planilha, “sem o amparo de projetos executivos dos retornos que pudessem fornecer uma correta estimativa de seu custo”, asseverou Augusto Nardes.

O TCU também considerou irregular, por exemplo, a implantação de retornos provisórios em nível pela Concessionária Via 040, pois isso está em desacordo com o Manual de Projeto de Interseções do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). “O que gerou riscos à segurança dos usuários da rodovia federal”, enfatizou o ministro-relator.

O ministro-relator Augusto Nardes explica, em seu voto, que “a origem de todos os problemas apontados está na deficiência de regras claras em relação à previsão da execução de dispositivos de retorno em distâncias razoáveis durante o processo de contratação, o que, segundo a ANTT, ensejou a necessidade do devido ajuste com a concessão em andamento”.

De acordo com a agência reguladora, “houve a opção por retornos em nível porque seriam executados predominantemente em áreas rurais e teriam custo mais baixo em comparação com os retornos em desnível”, o que teria gerado menor impacto na tarifa de pedágio, esclarece o ministro do TCU Augusto Nardes.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que suprima, da tarifa básica de pedágio, os valores inseridos mediante estimativa de custo genérica, a título de remunerar investimentos em retornos em nível que ainda não foram implantados.

Bem assim, a ANTT também deverá revisar os valores colocados por estimativa de custo genérica, cujo objetivo era remunerar investimentos em retornos em nível que já foram implantados, mas com base nos projetos executivos.

A Corte de Contas multou o então gerente de Projetos de Rodovias da ANTT, que deverá pagar multa de R$ 10 mil aos cofres da União. Outros três dirigentes da agência ouvidos pelo Tribunal tiveram suas justificativas acolhidas e não sofreram sanção. Mais detalhes sobre o caso podem ser vistos na íntegra da decisão: Acórdão 1180/2019 – Plenário – Processo: TC 025.311/2015-8.