Caminhoneiro será indenizado por dormir dentro de baú de caminhão

Um caminhoneiro que precisava pernoitar dentro do baú do veículo em que trabalhava será indenizado em R$ 5 mil, de acordo com decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.

Na ação, o caminhoneiro contou que fazia a função de motorista entregador, foi contratado em 2013 e dispensado em 2016. Ele destacou também que o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama. Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação.

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