Como é a AET para caminhões tanque que incorporaram a tolerância de 5%?

A Resolução CONTRAN Nº 734, de 05/06/2018 instituiu a Autorização Específica – AE para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques, fabricados nesse período, apresentem excesso de até 5% limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210 e 211, ambas de 2006. Confira resumo abaixo:

Para requerer essa AET é preciso atender a alguns requisitos.

Confira abaixo os principais requisitos para obtenção de AET para esse tipo de veículo junto ao DNIT:

FICOU ALGUMA DÚVIDA? LIGUE A QUALQUER MOMENTO: 11-999905265

Fonte: Redação da Central de AETs – SP