Decreto regulamenta lei que estabelece a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23), o decreto nº 8.614/2015 regulamenta a Lei Complementar nº 121/2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

Dentre as diretrizes, foi estabelecida a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que será vinculado ao Ministério da Justiça e composto por representantes do SENASP, DPF, DPRF, RFB, Susep, Dnit, ANTT, Denatran, além de possíveis convidados representantes de órgãos ou entidades para participar de suas reuniões. O Comitê será responsável por coordenar a Política, formular diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de cargas, estabelecer padrões de coleta e sistematização de informações relativas à atividade criminosa e publicar relatórios semestrais com estatísticas e análises.

A regulamentação dessa Lei é uma luta antiga do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, constitui-se de uma conquista crucial no combate a uma de suas principais mazelas do setor, que é o roubo de cargas.  A regulamentação da Lei Complementar nº 121/2006 atende os anseios do TRC, cabendo agora aos líderes do setor pleitear, juntos aos órgãos responsáveis, o cumprimento das atividades estabelecidas no Decreto.

Pela regulamentação da Lei Complementar nº121/2006, compete a Polícia Federal a coordenação e integração em todo o Brasil das ações interestaduais de combate ao roubo de veículos de carga. Vale lembrar que a competência para a PF atuar no combate a esse tipo de atividade foi dada pela lei nº 10.446 de 08 de maio de 2002.