Exame Toxicológico – o que você precisa saber

A Unicam traz para o conhecimento dos caminhoneiros as principais resoluções e deliberações sobre o Exame Toxicológico.

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Para mais detalhes, clique nos links e leia os documentos na íntegra:

 

DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

PORTARIA Nº 50, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Suspende as Portarias de Credenciamento das entidades prestadoras de serviços laboratoriais até que a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e alterações estejam compatíveis com o que determina a Lei Nº 13.103/2015.

 

PORTARIA No- 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.015

 Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do Art. 168 da CLT.