MP estabelece regras para concessionária de rodovia reprogramar investimento

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. A medida, anunciada na semana passada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, flexibiliza as condições para a reprogramação de investimentos, ampliando de cinco para até 14 anos o prazo para as concessionárias realizarem as obras previstas nos contratos de concessão, a exemplo da duplicação de trechos de rodovias.

A MP cria a chamada reprogramação do cronograma de investimentos para os contratos que prevejam “concentração de investimentos em seu período inicial”; fixa o prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual e estabelece que a iniciativa [alongamento do prazo] estará condicionada “à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negociar com as concessionárias o novo cronograma de investimentos, que, uma vez aprovado, dará prioridade à duplicação dos pontos de maior movimento das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficiará seis contratos de concessões: ECO 101, trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo e a Bahia; MGO, que corta a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás; dois trechos da BR-163, o MS Via, que corta o Mato Grosso do Sul, e o Rota Oeste, em Mato Grosso; o Concebra, que abrange as BRs 060, 153 e 162 e corta Minas, Goiás e o Distrito Federal; e a BR-040, que corta os estados de Minas, Goiás e o DF.

Durante o período de negociação, está prevista a “suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes e as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos”.

A MP determina que os detalhes serão acertados via aditivo contratual. Como contrapartida, a concessionária terá que promover redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.

O texto dispõe também sobre o transporte de cargas próprias e de cargas perigosas, que passará a ser regulado em categoria específica, a ser estabelecida em regulamento da ANTT.

Na semana passada, Quintella anunciou a medida um dia após a Invepar, empresa controladora da Concessionária BR 040 S.A. (Via 040), ter anunciado a devolução ao governo da concessão da rodovia BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), como uma resposta do governo à possibilidade de devolução de diferentes concessões de rodovias.

 

Edição: Fernando Fraga/ Ag. Brasil