Multas por estacionamento irregular de caminhões são aplicadas indevidamente

O estacionamento irregular de veículos é prática infracional que caracteriza infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Mas não raro os agentes de trânsito brasileiros acabam por autuar e consequentemente gerar multas aos caminhoneiros e transportadoras em excesso, ou seja,  de forma indevida.

Isso acontece principalmente com os caminhões da espécie rodotrem e bitrem, porque são emitidas infrações de trânsito sobre as placas da unidade tratora e dos reboques, simultaneamente. No entanto, ainda que as unidades tratora e as carrocerias tenham placa diferentes, todas elas são partes de um único veículo – o caminhão, e por isso deveria ter sido emitida apenas uma multa de trânsito sobre a placa da unidade tratora.

Então, quando as placas das carrocerias são autuadas por estacionamento irregular, essas autuações e multas por infração de trânsito são indevidas e devem ser anuladas. O motorista de um caminhão composto por uma unidade tratora e duas carrocerias, por exemplo, que tenha sido multado em todas as três placas por conta de estacionamento irregular, deveria ter sido multado apenas uma única vez, e não três – como não raro acontece.

E mesmo que o transportador já tenha pago essas multas, ainda pode recuperar o valor gasto. Isso porque a partir da anulação das multas o transportador tem direito de receber judicialmente seu dinheiro de volta de forma atualizada, em até cinco anos do recebimento da notificação da infração.

Artigo de Maria Clara Marussi – Advogada de Trânsito.