Multas por falta de uso do farol em rodovias do Grande Recife voltam a ser aplicadas em fevereiro

G1

partamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) inicia uma ação educativa para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso nas rodovias do Grande Recife durante o dia a partir desta segunda-feira (23). O órgão volta a multar os motoristas que circularem por rodovias com os faróis desligados no dia 1º de fevereiro. As multas haviam sido suspensas por falta de sinalização dos trechos de rodovias estaduais que cortam áreas urbanas.

Além da ação educativa, também foram instaladas placas indicativas nas vias estaduais, referentes à obrigatoriedade do uso do farol aceso nas rodovias. Ao todo, são 153 placas indicando a obrigatoriedade de utilizar faróis ligados durante o dia, distribuídas nas 25 rodovias que cruzam a Região Metropolitana do Recife.

A Lei Federal 13.290/2016, referente à obrigatoriedade do uso do farol nas rodovias, prevê multa de R$ 130,16. Além da penalidade financeira, o motorista infrator recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ação de conscientização, realizada em parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), acontece nas principais rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) até o dia 31 de janeiro. De acordo com o órgão, as abordagens não têm o objetivo de penalizar os motoristas nesse primeiro momento, mas sim de alertá-los para a necessidade do uso do farol nas rodovia.

Placas indicativas foram instaladas nas estradas estaduais que cortam áreas urbanas do Grande Recife (Foto: Katherine Coutinho/G1)
Placas indicativas foram instaladas nas estradas estaduais que cortam áreas urbanas do Grande Recife (Foto: Katherine Coutinho/G1)
Histórico

Em agosto de 2016, o DER-PE resolveu adiar o período de fiscalização de caráter educativo, suspendendo as punições. Em outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a multar motoristas que trafegam pelas rodovias no estado com o farol baixo desligado durante o dia. No dia 29 de julho deste ano, a Justiça de Pernambuco havia suspendido as multas e anulou as punições para os motoristas que trafegavam com o farol baixo desligado durante o dia.

A medida teve validade para casos registrados em 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas, a PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado

  • PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
  • PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
  • PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
  • PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
  • PE-15, em Olinda e Paulista;
  • PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
  • PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
  • PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
  • PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
  • PE-45, no Centro de Araçoiaba;
  • PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
  • PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
  • BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
  • BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).