Rodovias registram 379 multas para faróis baixos de dia

A lei 13.290/2016, que obriga os motoristas a utilizarem os faróis baixos durante o dia em rodovias e túneis, entrou em vigor no país no dia 8 de julho. Após três semanas em vigor, a nova norma já causou o registro de 379 multas nas rodovias estaduais da Bahia.

De acordo com informações fornecidas pela Polícia Estadual da Bahia (PRE), dos 379 registros de multas, cerca de 70% das autuações correspondem a carros emplacados na Bahia, sendo 121 infratores de outros estados.

Até o final da tarde desta terça-feira, 2, a BR-407, no trecho compreendido entre Capim Grosso e Baixa Grande, havia registrado o maior número de autuações, com 76 infrações certificadas.

Motos

Na segunda posição, com 65 infrações, aparece o trecho do município de Dom Macedo Costa ao de Sussuarana, na BA-026. A BA-262, de Floresta Azul a Aracatu, é a terceira colocada no ranking, com o registro de 55 violações.

Entre os notificados, cinco motociclistas foram autuados, mas a obrigatoriedade do uso do farol baixo já era exigida para as motos durante o dia.

Federais

Os condutores que não cumprirem com a obrigatoriedade da lei serão multados em R$ 85,13 por infração leve e terão quatro pontos na carteira nacional de habilitação. Segundo  assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o levantamento por parte das rodovias federais ocorrerá após 30 dias da obrigatoriedade da lei.