Transporte De Cargas E As Novas Regras Do MDF-E 3.00

No próximo dia 2 de outubro, vence o prazo final para as empresas de transporte de carga se adaptarem a versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico).

A principal mudança é que a informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatória na geração do MDF-e.

A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.

As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de “Registro do seguro”.

A Tag do “seguro” exige a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga. A mudança no processo não permitirá o “registro do seguro” em momento posterior ao início da viagem.

As empresas que não atenderem as normas do MDF-e poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em nosso país ocorre um movimento de combate à sonegação, inclusive à sonegação de impostos do seguro da carga transportada. Há mais de dois anos, era possível averbar todas as movimentações de cargas somente no final do mês.

As últimas resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e Sefaz de cada estado, estão fazendo com que as empresas transportadoras realizem a averbação eletrônica do seguro da carga no ato da viagem.