Lei 10.209/2001- institui a Lei do Vale Pedágio

Vale-Pedágio para desonerar o transportador autônomo
Vale-Pedágio para desonerar o transportador autônomo

O Que é o Vale-Pedágio obrigatório?
Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com
o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros
autônomos:

A Desoneração do Transportador do Pagamento do Pedágio

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo
pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador
rodoviário.
A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de
novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação,
delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo
Ministério dos Transportes.
Com esta alteração da legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no
valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do
pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o
transportador rodoviário de carga.

Saiba mais na Cartilha sobre o Vale-Pedágio: O Que é o Vale

Leia a Lei  do Vale Pedágio na íntegra: Lei nº 10209 – 23 março 2001

Conheça também as Resoluções Publicadas sobre o Assunto:

Resolução ANTT nº 673 de 2004;

Resolução ANTT Nº 3850 DE 2012

Resolução nº 2885, de 09 de setembro de 2008