Caminhoneiro é condenado após esconder drogas e traficantes para entrar no Porto de Santos

Motorista foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça Federal. Dono do caminhão, cuja cabine foi modificada com um compartimento secreto, foi absolvido. Ambos já têm passagem criminal.

O caminhoneiro Thiago Felipe da Silva, de 36 anos, foi condenado pela Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, a nove anos, seis meses e dez dias de prisão por tráfico internacional de drogas. Ele foi apontado como o responsável por levar ao porto três traficantes e 279 kg de cocaína. A droga seguiria para a Europa.

Na mesma sentença, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal, inocentou o também caminhoneiro Jailton Souza do Carmo, de 42 anos. Ele é o proprietário do caminhão usado na ação criminosa que foi frustrada em janeiro de 2018. A cabine do veículo foi modificada para que fosse possível esconder objetos, além de pessoas.

As investigações mostraram que Silva conduziu um caminhão com um contêiner vazio até um terminal da margem esquerda do cais, em Guarujá (SP), onde ficou por aproximadamente uma hora durante a madrugada. Enquanto esteve na empresa, ele não despertou qualquer suspeita da segurança, mesmo estacionando em um local não permitido.

Caminhão é registrado com boleia adulterada acessando terminal na margem esquerda do Porto de Santos, SP — Foto: G1 Santos

Foram as imagens de escâneres, ao qual o veículo foi submetido, que indicaram a possível ação criminosa. Elas foram recuperadas pelas autoridades somente na manhã seguinte. O G1 teve acesso a uma delas, em que é possível observar três pessoas, uma em pé e duas sentadas, entre malas, em um compartimento oculto, atrás da cabine.

Segundo a denúncia, Thiago auxiliou o trio a violar um contêiner armazenado no pátio da empresa e inserir nele 10 malas pretas de viagem com centenas de tabletes de cocaína. A caixa metálica, que teve o lacre adulterado, foi interceptada pela Receita Federal antes de ser embarcada no cargueiro Cap San Antonio com destino a França.

A droga apreendida, além da identificação do condutor e do proprietário do veículo, sustentou a Justiça Federal a ordenar a prisão preventiva de ambos no segundo semestre do mesmo ano a pedido da Polícia Federal. O motorista foi localizado e detido. Jailton, que era investigado por ser um dos que se esconderam na cabine, já estava preso.

Compartimento secreto era usado para esconder ilícitos e acessar o Porto de Santos, SP — Foto: G1 Santos

O dono do caminhão adulterado tem extensa ficha criminal, incluindo passagem por tráfico internacional de drogas. Em abril de 2018, ele e outros seis homens foram presos em flagrante com mais de 200 kg de cocaína durante operação do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) de São Paulo em Guarujá.

Na ocasião, houve intensa troca de tiros na região do Distrito de Vicente de Carvalho, próximo a uma das margens do porto, depois que os policiais civis conseguiram desmantelar um galpão utilizado como entreposto de ilícitos. No local, estava o mesmo caminhão utilizado pelos narcotraficantes para acessar e levar a droga ao cais em janeiro.

O Ministério Público Federal (MPF), com base nas provas colhidas pela autoridade policial, denunciou ambos em novembro por tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. A investigação, entretanto, não conseguiu determinar a real identidade dos três homens que foram descobertos no esconderijo a partir do escaneamento.

Caminhão foi localizado em entreposto do tráfico, em Guarujá, SP, quando Jailton foi preso — Foto: G1 Santos

A juíza Lisa Taubemblatt, na sentença, absolveu Jailton pelo crime de tráfico e inocentou ambos pela acusação de associação criminosa. Entretanto, condenou Thiago a regime fechado ao entender que ele transportou, guardou e armazenou a droga. A sentença levou em consideração a reincidência do motorista pelo mesmo tipo de crime.

O advogado João Manoel Armôa Junior defendeu Jailton no caso. “A dúvida teve que ser eleita para fundamentar uma decisão absolutória em favor dele, pois nenhuma prova sequer indiciária, foi devidamente comprovada”, declarou. O alvará de soltura foi expedido, mas o réu permanece preso por responder ao outro processo na justiça estadual.

Após a sentença, o mesmo advogado passou a representar Thiago e afirmou que vai recorrer em instância superior da decisão que o condenou, visando a liberdade do cliente. “Vamos buscar a absolvição no tribunal, pois não há prova nenhuma de que ele auxiliou no embarque da droga apreendida”, afirma Armôa Junior.