Comissão vota nesta quinta MP que aumenta prazo para investimentos em rodovias

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, deve votar nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado José Rocha (PR-BA), na forma do projeto de lei de conversão.

Nesta quarta (13), após leitura do relatório em que foram acolhidas sete das 34 emendas apresentadas à MP, foi concedida vista da matéria, a pedido do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). A vigência da MP vai até 26 de fevereiro de 2018.

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Responsabilidade das concessionárias

Entre as emendas aceitas  pelo relator, estão as do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e do senador José Medeiros (Pode-MT). De acordo com as emendas, no caso das concessões de rodovias federais, deverá haver a expressa responsabilidade das concessionárias quanto ao implemento de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em especial quanto à desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da instituição.

Ambas as emendas estabelecem que as concessionarias também serão responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção de equipamentos destinados ao videomonitoramento das rodovias, bem como pela execução de ações de publicidade e educação de trânsito em conjunto com a PRF.

As concessionárias também serão obrigadas a destinar uma verba anual de reaparelhamento à PRF para suprir demandas por equipamentos de fiscalização e de proteção individual; informações de passagem de veículos e imagens; e correção de problemas de engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito, ouvida a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Prazo de dez anos

Outra emenda, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), estabelece que o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de dez anos, em vez dos 14 anos previstos na MP.

Pedágio suspenso

Já emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES) estabelece que a cobrança pelo pedágio será imediatamente suspensa, sob pena de rescisão contratual, quando constatado o descumprimento de qualquer investimento inicialmente previsto no cronograma assumido pela concessionária, independentemente de quem lhe deu causa.

Divulgação eletrônica

Outra emenda, também de autoria de Evair Vieira de Melo, determina que a ANTT, após a celebração do termo de reprogramação de investimento, publicará em seu sítio eletrônico o respectivo extrato para conhecimento do público em geral e dos órgãos de controle e fiscalização.

Aumento de tarifas

O relator também acolheu emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), segundo a qual, sob hipótese alguma, a reprogramação dos investimentos acarretará em majoração das tarifas praticadas pela concessionária.

Adesão

José Rocha acolheu ainda emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a qual estabelece que a concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de 180 dias, contado da data de publicação da MP.

O que prevê a MP

A MP permite que a ANTT possa realizar, com anuência das concessionárias, a reprogramação de investimentos em até 14 anos para aqueles contratos que determinavam concentração de investimentos no período inicial. Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Ao justificar a MP, o governo alega que aos contratos das concessões licitadas entre 2012 e 2014 tiveram por base a perspectiva de crescimento econômico acelerado do país com abundância de recursos financeiros. O otimismo era tanto que alguns contratos determinaram a duplicação integral das rodovias concedidas em cinco anos. Na realidade, porém, o que se constatou após o início dos contratos foi uma grave deterioração da economia, o que trouxe restrições à liquidez financeira e à geração de receitas dos concessionários devido à queda do tráfego.

A MP também exige a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para o transporte de carga própria, cargas especiais e produtos perigosos. De acordo com o governo, essa medida atende às principais entidades representativas do setor de transporte remunerado de cargas. Os empresários reclamam do aumento da informalidade, que alimenta a concorrência desleal e favorece a prática de preços predatórios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)