Fotossensor vai multar caminhões em ruas restritas de Fortaleza

As ruas de Fortaleza vão receber equipamentos de fiscalização eletrônica que multarão caminhões de grande porte que circulem em áreas restristas. O equipamento será instalado inicialmente na Avenida Monsenhor Tabosa e começa a funcionar na segunda-feira (23).

O equipamento de fiscalização detecta a presença de veículos pelos sensores instalados no pavimento e, caso o tipo de veículo seja proibido de transitar na via naquele determinado momento, são registradas fotografias que são encaminhadas para Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), onde um agente de trânsito lavrará o auto de infração de trânsito caso confirmada infração.

Após um prazo de 90 dias, as demais ruas e avenidas também passarão a contar com o auxílio da fiscalização eletrônica. “Com esse instrumento, as irregularidades cometidas tendem a diminuir e as vias devem ficar mais livres para absorver o volume de veículos. A baixa velocidade com que trafega um caminhão pesado costuma impactar o tráfego, gerando congestionamentos nos horários de pico”, afirma Arcelino Lima, superintendente da AMC.

As áreas de restrição para caminhões de grande porte abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota, avenidas Beira Mar e Monsenhor Tabosa, além da Av. Prof. Gomes de Matos, no Montese. Nestes locais, em determinados horários, não é permitido o tráfego de caminhões que ultrapassem as seguintes dimensões: 6,50 metros de comprimento, 2,2 de largura e 4,40 de altura.

Os caminhões leves, especificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), que se enquadrem em tais dimensões, podem circular livremente nas áreas de restrição desde que tenham autorização aprovada pela AMC. Mais de 2 mil caminhões já realizaram o cadastro por meio de um formulário eletrônico disponibilizado na página do órgão.

Os demais caminhões que necessitem transitar nas zonas de restrição também podem solicitar uma autorização especial de tráfego à AMC, que avaliará cada caso. O procedimento é online. O veículo que desrespeitar as regras e circular indevidamente sem autorização do órgão de trânsito estará cometendo uma infração de natureza média, multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.