Ordem judicial mantém valor de tarifa do pedágio na BR-040 em Simão Pereira

Deliberação da ANTT havia determinado redução do valor, mas concessionária se baseou em decisão publicada em setembro para manter taxa inalterada.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANNT) publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a deliberação que determina a redução do valor do pedágio da BR-040, em Simão Pereira, para R$ 9,60.

Entretanto, a concessionária que administra o trecho, a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer), informou que vai manter a tarifa de R$ 11,60 na praça do km 816.

Segundo a empresa, no dia 4 de setembro deste ano uma decisão da 5° Vara Federal Civil de Brasília, que proibiu a ANTT de reduzir a tarifa da Concer nos três pedágios da BR-040. A Concer se baseia nesta ordem para manutenção do valor.

“Como o Ato Administrativo da Agência Nacional do Transporte afronta e não se sobrepõe à decisão do 5ª Vara Federal Cível, a Concer vai respeitar o que determinou a Justiça”, diz a nota.

A reportagem entrou em contato com a Agência Nacional do Transporte que informou que publicou a confirmação da deliberação que autoriza a alteração das tarifas, explorado pela concessionária Concer.

Ainda conforme a nota, a ANTT confirma que há uma decisão da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, que impede a redução de tarifa de pedágio nas três praças da BR-040.