Por mais denúncias, ANTT isenta de multa caminhoneiro que ‘delatar’ frete abaixo do mínimo

Medida é em decorrência da baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens

Um dos grandes gargalos para a fiscalização do cumprimento dos valores da Tabela de Frete Mínimo por parte dos embarcadores está no baixo número de denúncias feitas por caminhoneiros. Para combater este cenário, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na tarde de terça-feira (30 de abril) uma alteração da Resolução nº 5.833.

“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018”, informa o documento.

“A partir de hoje, nenhum autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido”, explica a superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas.

Denúncias podem ser encaminhadas ao canal da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Lembrando que a ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.