Posso transportar cargas indivisíveis em caminhão ou carretas convencionais?

Artigo escrito por João Batista Dominici*

À luz da legislação vigente, em especial, do Art. 101 do CTB, da Resolução 520/15 do CONTRAN e, mesmo das normas do DNIT e DERs, não há qualquer impedimento para o transporte de cargas indivisíveis por caminhão ou carretas convencionais.

Devendo apenas serem observados: as capacidades técnicas e legais do veículo ou combinação de veículos, o porte obrigatório de AET, os horários e velocidades autorizadas, o uso de sinalização especial de advertência traseira para largura e/ou comprimento excedente e condutor com curso de carga indivisível.

O que diz o Art. 101 do CTB? 

Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Vê-se claramente que o Art. 101 do CTB faz menção a veículo ou combinação de veículos, sem fazer qualquer referência a esse ou aquele tipo de veículo. Dessa forma, um caminhão, qualquer que seja seu tipo ou modelo, assim como, uma carreta convencional, podem igualmente transportar uma carga indivisível excedendo às dimensões regulamentares, desde que sejam observadas condições de segurança e todos os demais requisitos exigidos para o transporte de cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões superiores aos máximos permitidos.

Requisitos exigidos para o transporte de cargas indivisíveis usando veículos convencionais

A exemplo do transporte de cargas indivisíveis em veículos especiais, de acordo com as resoluções e portarias específicas dos órgãos rodoviários, como a Resolução 01/16 do DNIT, o transporte de cargas indivisíveis, usando veículos convencionais, também deve observar uma série de requisitos, que variam com o peso e dimensões do conjunto transportador (veículo + carga), a saber:

  • requerimento e porte de autorização especial de trânsito – AET;
  • horário de trânsito, do amanhecer ao pôr do Sol;
  • respeito às velocidades máxima autorizadas;
  • placa de sinalização de advertência, conforme anexos da resolução 520/15 do CONTRAN;
  • motorista com curso de carga indivisível;
  • escolta credenciada.

O que é necessário fazer para requerer uma AET para transportar cargas indivisíveis com veículos convencionais

1. se certificar se a carga a ser transportada é de fato indivisível e, quando carregada no veículo, ocasiona excessos laterais ou longitudinais;

2. verificar, com base na tara, peso técnico e pesos máximos permitidos, a capacidade de carga (lotação) do veículo ou combinação de veículos, com base na fórmula: lotação = PBT/PBTC – Tara;

3. cadastro da ETC ou do TAC junto aos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT e DERs)

4. cópia do CRLV dos veículos

5. comprimento total e distância entre eixos do veículo

6. natureza e dados da carga (proprietário, peso, dimensões, origem e destino)

Confira na imagem abaixo um resumo das informações necessárias para requerer uma AET, junto aos principais órgãos:

FICOU ALGUMA DÚVIDA? TEREMOS O MAIOR PRAZER EM ESCLARECER ATRAVÉS DO WHATSAPP: 11-999905265Fonte: * João Batista Dominici é editor dos sites Guia do TRC e Tabelas de Frete, fundador da Escola de Transportes, instrutor de cursos sobre transporte de cargas e especialista em AET.