Terceira Placa é Facultativa

Através da Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, do  Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, tornou facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro. O adesivo era exigido pela  Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. O artigo 3º permanece em vigor e determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Fique de olho em outras resoluções:

  • Resolução 618: adia para 1º de junho para 2017 o prazo concedido pela Resolução 441/13 para que os caminhões que transportam cana (canavieiros) passem a utilizar lona protetora da carga.
  • Resolução 613: estende aos veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias o benefício de livre trânsito de que já gozam os veículos de bombeiros, policiais e ambulâncias.
  • Resolução 619: estabelece novos procedimentos para aplicação de multas, por infrações de trânsito, a arrecadação e o repasse dos valores recolhidos.
  • Resolução 622: estabelece o sistema de notificação eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual a ser disponibilizado pelo Denatran aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que permitirá ao interessado receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital.
  • Resolução 623: dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
  • Resolução 520 – dispõe requisitos mínimos para circulação de veículos com dimensões excedentes aos estabelecidos pela Resolução nº  210 de 2006, necessitando de AET – Autorização Especial de Trânsito.